O presente regulamento aplica-se no ISEG a todas as prestações de serviços, de qualquer espécie, ao exterior, incluindo a atividade docente, seja no âmbito de qualquer ciclo de estudos seja em ações de educação contínua não conferentes de grau.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017