Os serviços contratados por entidades, particulares ou outras, que dão lugar a emissão de fatura são tratados de forma distinta dos contratos celebrados no âmbito de programas de financiamento públicos ou privados.
Artigo 3.º — Prestação de serviços contratadas com emissão de fatura versus prestação de serviços no âmbito de financiamentos públicos ou privados
Vigente desde: 20/12/2017
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