Regulamento de prestação de serviços ao exterior do Instituto Superior de Economia e Gestão - Universidade de Lisboa
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se no ISEG a todas as prestações de serviços, de qualquer espécie, ao exterior, incluindo a atividade docente, seja no âmbito de qualquer ciclo de estudos seja em ações de educação contínua não conferentes de grau.
Tipos de atividades
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são consideradas três tipos de atividades:
Prestação de serviços contratadas com emissão de fatura versus prestação de serviços no âmbito de financiamentos públicos ou privados
Os serviços contratados por entidades, particulares ou outras, que dão lugar a emissão de fatura são tratados de forma distinta dos contratos celebrados no âmbito de programas de financiamento públicos ou privados.
Serviços que dão lugar a emissão de fatura
Contratos no âmbito de programas de financiamento públicos ou privados
Âmbito de aplicação
As normas respeitantes à docência aplicam-se aos colaboradores do ISEG que, exercendo a sua atividade em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, no ISEG, prestem também serviço docente em outros estabelecimentos de ensino superior. Aplicam-se também, aos casos de lecionação em ações de educação contínua não conferentes de grau organizadas por entidades externas ao ISEG.
Solicitação do serviço docente
Prestação do serviço docente
A prestação de serviço docente enquadrada pelo presente regulamento obedecerá às seguintes regras específicas:
Contrato
A atividade de prestação de serviço docente em outra instituição de ensino superior será desenvolvida no âmbito de um contrato a estabelecer entre o ISEG e a instituição em que o serviço é prestado.
Remuneração da prestação de serviço docente
Um mínimo de 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) do vencimento mensal, em regime de tempo integral sem dedicação exclusiva, correspondente à categoria do docente;
Um mínimo de 3 % (três por cento) do vencimento mensal, em regime de tempo integral sem dedicação exclusiva, correspondente à categoria do docente;
Processamento das remunerações
A entidade onde o serviço é prestado remeterá as importâncias ao ISEG, que por sua vez, promoverá a contabilização dos "overheads" e das quantias destinadas aos colaboradores envolvidos, se for caso disso, sob a forma de um abono processado conjuntamente com os respetivos vencimentos.
Outras formas de colaboração docente
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo conselho de gestão do ISEG.
Vigência do regulamento
O presente regulamento aplica-se a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
28 de novembro de 2017. - O Vice-Presidente, por delegação, Prof. Doutor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho.
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