- 1 -O resultado final é divulgado através de listas afixadas na Escola e publicadas na página web da Escola no prazo fixado nos termos do artigo 5.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado ao concurso:
- a)Nome;
- b)Número de identificação civil;
- c)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de excluído da candidatura e de não colocado é acompanhada da respetiva fundamentação legal.
Artigo 11.º — Publicação da decisão
Vigente desde: 30/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2018