- 1 -Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, no prazo de 3 dias úteis após a fixação da lista de colocações, mediante exposição dirigida ao Diretor da Escola.
- 2 -A reclamação poderá ser entregue em mão nos Serviços Académicos da Escola ou por via postal registada com aviso de receção.
- 3 -A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo de 2 dias úteis e comunicada ao interessado por escrito com a respetiva fundamentação.
Artigo 12.º — Reclamação da decisão final
Vigente desde: 30/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2018