- 1 -A avaliação de capacidade a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º integra uma prova escrita e uma prova oral, podendo ser realizada em qualquer uma das áreas relevantes para o curso, selecionada pelo candidato no momento da candidatura.
- 2 -A avaliação de capacidade tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.
Artigo 7.º — Prova de avaliação de capacidade
Vigente desde: 30/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2018