- 1 -Para a realização das provas, o diretor nomeará um júri composto por docentes da instituição, presidido por um membro do órgão científico. O júri será o responsável por todo o processo de avaliação da capacidade para a frequência do curso.
- 2 -O júri integrará, caso a caso, pelo menos um docente da área da especialização do curso a que o candidato concorre.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Marcar as datas, horas e locais de realização das provas;
- b)Atribuir as classificações nas provas;
- c)Tomar a decisão final em relação a cada candidato.
- 4 -A organização interna e funcionamento do júri é da sua inteira competência.
Artigo 8.º — Nomeação e competência do júri
Vigente desde: 30/01/2018
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