- 1 -Com salvaguarda de outros documentos, divulgados no edital de abertura, que possam ser exigidos pelo júri, o requerimento referido no n.º 1 do artigo anterior deve ser acompanhado de:
- a)Cópia consentida do documento de identificação civil;
- b)Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
- c)Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e/ou do certificado do título de especialista, bem como, se for o caso, do certificado do título de agregado ou equivalente legal;
- d)Cópia autenticada do diploma comprovativo da formação na área científica departamental ou na área disciplinar para que é aberto o concurso;
- e)Cinco exemplares do curriculum vitae (ou em número igual ao de membros do júri se este tiver mais elementos) com os respetivos documentos comprovativos.
- i)O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;
- ii)Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
- 2 -Sempre que nada seja referido no aviso de abertura relativamente à possibilidade dos exemplares do curriculum vitae serem apresentados em suporte digital, devem estes ser em papel. Em qualquer caso, os respetivos anexos com cópias dos documentos comprovativos podem ser apresentados em suporte digital.
- 3 -Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico ou outro previsto em Edital, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
- 4 -A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
- 5 -A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
Artigo 18.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020