Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem por objeto estabelecer os termos do procedimento interno a observar nos concursos documentais para recrutamento e seleção de professores coordenadores principais, professores coordenadores e professores adjuntos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), nos termos do artigo 29.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de Março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECPDESP.
Conceitos
Finalidade dos concursos
Os concursos abrangidos pelo presente regulamento visam:
Garantias de igualdade e imparcialidade
Os procedimentos concursais a que se refere o presente regulamento decorrem no respeito pelos princípios da igualdade e da imparcialidade conformes à Constituição da República Portuguesa e ao Código do Procedimento Administrativo.
Candidatos aos Concursos
Requisitos de admissão a concurso
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que, de acordo com a categoria para a qual concorrem, reúnam as condições previstas no artigo anterior, bem como, os requisitos gerais e especiais fixados no edital de abertura:
Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração final
Notificações
Nos procedimentos concursais abrangidos pelo presente regulamento, as notificações aos candidatos são efetuadas por uma das seguintes formas:
Prazo para proferimento das decisões finais
Nos concursos abrangidos pelo presente regulamento, o prazo de proferimento das decisões finais do júri (aprovação da lista de ordenação final a submeter a homologação do Presidente da ESEL) não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
Proposta e Nomeação dos Júris
Composição
Competências
Funcionamento
Abertura dos concursos
Publicitação
A abertura dos concursos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é divulgada através de edital publicado, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas:
Edital
O edital a que se refere o artigo anterior contém toda a informação relevante constante do despacho que autoriza a abertura, bem como, as deliberações entretanto tomadas pelo júri, designadamente:
Forma de apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Admissão das candidaturas
Apreciação preliminar das candidaturas:
Audições públicas
Aprovação por mérito absoluto e mérito relativo
Lista de ordenação final dos candidatos
Irrecorribilidade
Das decisões finais proferidas pelos júris não cabe recurso, exceto quando arguidas de vício de forma.
Homologação
Competência para a Contratação
Compete ao Presidente da ESEL a decisão final de contratação, nos termos do ECPDESP e dos Estatuto.
Cessação do procedimento de concurso
Publicitação das contratações
Restituição e destruição de documentos:
Casos omissos
As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ESEL.
A presente versão do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos concursos iniciados após esta data.
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