- 1 -Para os efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)"Área científica departamental", o espaço do conhecimento especializado correspondente à estrutura departamental da ESEL;
- b)"Área disciplinar", o espaço do conhecimento lecionado numa ou mais unidades curriculares dos cursos ministrados na ESEL;
- c)"Concurso", o conjunto de operações visando o recrutamento e a seleção de professores necessários à prossecução dos objetivos da ESEL;
- d)"Recrutamento", o procedimento que visa atrair para a ESEL candidatos qualificados, para o desempenho das atividades docentes previstas no ECPDESP;
- e)"Seleção", o procedimento que, mediante a utilização do método de avaliação curricular, permite apreciar o mérito absoluto e seriar os candidatos de acordo com as competências para o exercício das funções docentes inerentes à categoria a ocupar;
- f)"Seriação", ordenação dos candidatos com classificação igual ou superior a 12 valores (mérito absoluto) por ordem decrescente da classificação obtida;
- g)"Avaliação curricular", método de seleção que recorre à apreciação do percurso académico, técnico-científico e profissional do candidato, registado no respetivo currículo;
- h)"Sistema de valoração final", conjunto coerente articulado e pré-definido de parâmetros, critérios e ponderações associado a uma escala inteira de 0 a 20 valores, utilizado na análise de cada um dos currículos, para efeito de seleção e seriação dos candidatos;
- i)"Parâmetros", unidades de conteúdo usadas na apreciação curricular; podem ter níveis e subníveis;
- j)"Ponderações", peso relativo de cada um dos parâmetros pertencentes ao mesmo nível;
- k)"Critérios", condições utilizadas para mensurar os diferentes parâmetros.
- 2 -Os concursos para recrutamento de professores são abertos para uma área científica departamental ou para uma área disciplinar, a especificar no aviso de abertura (edital).
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 13/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020