- 1 -No prazo de 5 dias úteis após a receção da documentação a que se refere o artigo 23.º, o Presidente da ESEL procede à homologação da lista de ordenação final dos candidatos;
- a)Nos casos em que o Presidente da ESEL presida ao júri, a homologação é realizada por um dos vice-presidentes.
- 2 -Os candidatos são notificados da lista de ordenação final homologada, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.
Artigo 25.º — Homologação
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020