- 1 -Para prossecução das suas atribuições os órgãos municipais dispõem dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo, reportando diretamente ao(à) Presidente da Câmara Municipal:
- i)Gabinete de Apoio às Freguesias
- ii)Gabinete Veterinário Municipal
- iii)Gabinete de Proteção Civil Municipal
- iv)Gabinete de Apoio à Vereação
- v)Gabinete de Apoio à Presidência
- vi)Gabinete de Comunicação e Imagem
- vii)Gabinete de Auditoria
- viii)Gabinete Juventude e Futuro
- i)Gabinete de Apoio às Freguesias
- 2 -Nenhum dos serviços de apoio aos órgãos municipais enumerados no número anterior configura qualquer unidade orgânica nuclear, unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 16.º — Serviços de Apoio aos Órgãos Municipais
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