Ao Gabinete Veterinário Municipal compete:
- a)Prestar assistência médica veterinária, de acordo com as competências legalmente cometidas ao médico veterinário municipal;
- b)Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- c)Emitir orientações técnicas de especialidade, tendo em vista o enquadramento da atividade de outros serviços do município com intervenção na área da higiene e saúde públicas;
- d)Assegurar inspeções hígio-sanitárias sob responsabilidade do médico veterinário municipal;
- e)Assegurar a inspeção, controlo e fiscalização hígio-sanitária dos géneros alimentícios de origem animal e seus derivados em qualquer ponto do circuito de comercialização;
- f)Colaborar com as autoridades de saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública;
- g)Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda, quiosques e roulottes;
- h)Coordenar e fiscalizar a inspeção hígio-sanitária de feiras, mercados, espetáculos e concursos que envolvam animais;
- i)Assegurar campanhas de despiste de zoonoses, campanhas de vacinação, nomeadamente antirrábica e ativar medidas e programas profiláticos e de quarentena;
- j)Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
- k)Assegurar a recolha de canídeos e felídeos e outros animais abandonados;
- l)Assegurar o abate profilático e destino final de canídeos, felídeos e outros animais abandonados;
- m)Assegurar a recolha e destino final dos cadáveres de animais encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias;
- n)Assegurar o funcionamento do canil e gatil municipal;
- o)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.