Ao Gabinete da Proteção Civil Municipal compete:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao serviço;
- b)Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil;
- c)Fazer o levantamento e análise de situações de risco;
- d)Promover ações de sensibilização e informação da população para as situações de risco;
- e)Coordenar e apoiar as ações de socorro que eventualmente venham a ser necessárias;
- f)Coordenar a elaboração dos planos municipais da área de especialidade;
- g)Gerir as comissões municipais da área de especialidade;
- h)Acompanhar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente no acompanhamento dos apoios a conceder às associações de bombeiros voluntários;
- i)Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas;
- j)Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de segurança propiciadoras de catástrofes;
- k)Coordenar as ações de proteção civil em situações de catástrofe, bem como assegurar o realojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas dessas situações;
- l)Apresentar os relatórios de atividades do serviço;
- m)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no serviço;
- n)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições do serviço;
- o)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- p)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- q)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- r)Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade do serviço;
- s)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Acompanhar as políticas florestais;
- b)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promover as políticas e as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa contra agentes abióticos;
- d)Elaborar os planos municipais da área de especialidade;
- e)Gerir as comissões municipais da área de especialidade;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- g)Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- i)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
- j)Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaborar a carta de caminhos públicos;
- k)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.