Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal), todas diretamente dependentes do(a) Presidente da Câmara:
- i)Divisão de Administração Geral (DAG);
- ii)Divisão Jurídica e de Fiscalização (DJF);
- iii)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- iv)Divisão de Contratação Pública e Desenvolvimento Económico (DCPDE);
- v)Divisão de Planeamento Urbano, Obras e Ambiente (DPUOA);
- vi)Divisão de Apoio à Comunidade (Educação, Saúde, Ação Social e Desporto) (DAC);
- vii)Divisão Cultura e Turismo (DCT).