À Divisão de Administração Geral compete:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, recursos humanos e modernização administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos da autarquia;
- d)Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no município;
- e)Promover a elaboração e aprovação do mapa de pessoal do município;
- f)Propor a adoção de medidas de modernização administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho internos por forma a garantir uma administração mais próxima dos munícipes;
- g)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos municipais competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
- h)Coordenar todas as atividades nos domínios da modernização administrativa, informática e sistemas de informação;
- i)Assegurar o apoio aos órgãos municipais no desempenho das suas competências e à realização das suas sessões e reuniões;
- j)Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;
- k)Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
- l)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- m)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- n)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- o)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- p)Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
- q)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.