À Divisão de Apoio à Comunidade (Educação, Saúde, Ação Social e Desporto) compete:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontram no âmbito das competências municipais;
- c)Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;
- d)Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
- e)Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais e desportivos, assegurando a sua gestão, bem como elaborar a carta municipal desses equipamentos;
- f)Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas desportivas existentes no concelho;
- g)Promover e apoiar ações de fomento da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do município;
- h)Organizar e assegurar o funcionamento da rede de transportes escolares;
- i)Promover e implementar as políticas de juventude definidas pelos órgãos municipais;
- j)Promover eventos desportivos da iniciativa do município e propor apoios para os realizados por outras instituições, públicas ou privadas, desde que se revelem de interesse para o município;
- k)Gerir os equipamentos desportivos municipais;
- l)Desenvolver e fomentar a prática desportiva;
- m)Implementar as políticas municipais de ação social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos, à população portadora de deficiência e aos carenciados;
- n)Gerir o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- o)Efetuar e manter atualizado o diagnóstico social e identificar as carências da população (em geral e de grupos específicos);
- p)Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades cuja atividade seja de interesse municipal;
- q)Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;
- r)Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;
- s)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;
- t)Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria condições de saúde;
- u)Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação com outras entidades;
- v)Acompanhar e divulgar as medidas e os programas sociais no âmbito da habitação;
- w)Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;
- x)Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;
- y)Estimular e apoiar a criação de Associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- z)Criar e gerir equipamentos sociais de âmbito municipal;
- aa)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- bb)Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;
- cc)Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
- dd)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
- ee)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- ff)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- gg)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- hh)Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais, Pavilhões Desportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
- ii)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- jj)Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
- kk)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.