À Unidade Orgânica de Apoio Jurídico compete:
- a)Garantir o desenvolvimento das atribuições da Divisão Jurídica e de Fiscalização assegurando o seu bom desempenho;
- b)Acompanhar a gestão e atualização dos Regulamentos Municipais;
- c)Analisar e apoiar na tramitação dos processos de execução fiscal;
- d)Analisar e apoiar na tramitação dos processos de contraordenação;
- e)Efetuar os procedimentos administrativos necessários à celebração, modificação e denúncia de contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;
- f)Proceder à elaboração de planos de pagamento em prestações após aprovação dos respetivos pedidos;
- g)Proceder ao reporte de informação à ERSAR - Entidade Reguladora;
- h)Realizar todos os procedimentos administrativos previstos nos Regulamentos do Serviço de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Pluviais Urbanas e de Gestão dos Resíduos Urbanos;
- i)Colaborar na elaboração e revisão de Regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- j)Analisar os pedidos de redução ou isenção de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações das matérias da competência do serviço de taxas e licenças;
- k)Análise, gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação de espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- l)Efetuar a análise e acompanhamento dos licenciamentos de competência municipal, no âmbito da sua esfera de competências;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições.