À Subunidade Orgânica Segurança no Trabalho e Formação Profissional compete:
- a)Elaborar o plano de formação anual e efetuar o respetivo acompanhamento e avaliação;
- b)Proceder às inscrições dos trabalhadores, previamente autorizados pelos superiores hierárquicos, nas ações de formação, seminários, webinários, workshops, etc e acompanhar o processo;
- c)Acompanhar e apoiar as atividades de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho realizadas por empresa externa.
- d)Promover ações de sensibilização no âmbito da segurança, higiene e medicina no trabalho.