Ao Serviço de Gestão das Reclamações compete:
- a)Proceder à recolha e ao devido tratamento da reclamação, designadamente encaminhar para o serviço que lhe corresponde;
- b)Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas.