Ao Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais compete:
A) Contraordenações:
- a)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação cuja competência caiba, por lei, ao município
- b)Prosseguir as demais tarefas e diligências que incumbem ao instrutor dos processos, como ao escrivão.
- c)Assegurar as ligações funcionais com os serviços responsáveis pelo levantamento dos autos e participações;
- d)Promover a remessa dos processos de contraordenação ao tribunal territorial e materialmente competente, na fase de recurso ou de execução por falta de pagamento tempestivo de coimas e custas e à Autoridade Tributária no que respeita à execução por falta de pagamento tempestivo de coimas e custas, consoante a natureza da contraordenação;
- e)Analisar os recursos interpostos das decisões finais e, consoante o caso, propor a revogação da decisão ou a sua remessa a tribunal no prazo legal;
- f)Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação pendentes e findos;
- g)Garantir o acompanhamento dos processos judiciais na sequência de impugnações judiciais apresentadas em processo de contraordenação;
- h)Promover e acompanhar o processo judicial de execução das decisões administrativas proferidas pelo Município no processo de contraordenação;
- i)Assegurar a extração de certidões de dívida pelo não pagamento das coimas e ou custas processuais aplicadas em processo de contraordenação rodoviário;
- j)Prestar assessoria no âmbito do processo de contraordenação geral ou rodoviário em que o Município é arguido;
- k)Acompanhar a gestão e atualização dos Regulamentos Municipais;
- l)Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município no âmbito das contraordenações;
- m)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os processos de contraordenação;
- n)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
B) Execuções:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- b)Assegurar a realização de todas as diligências de penhora necessárias à identificação ou localização de bens penhoráveis;
- c)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo de execução fiscal;
- d)Assessorar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas;
- e)Assegurar a análise e tramitação dos pedidos de reclamação de créditos;
- f)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- g)Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município no âmbito do processo de execução fiscal;
- h)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os processos de execução fiscal;
- i)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.