Ao Serviço de Fiscalização Municipal compete:
- a)Fiscalizar a observância das posturas, dos regulamentos municipais, da legislação em vigor no âmbito da intervenção municipal, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
- b)Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- c)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público;
- d)Fiscalizar o estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades quando a jurisdição seja municipal;
- e)Participar imediatamente os atos ilícitos, lavrando os competentes autos de notícia;
- f)Coadjuvar na instrução dos processos de contraordenação;
- g)Efetuar notificações e citações;
- h)Emitir pareceres nos pedidos de certidão de toponímia e caminhos públicos, bem como apoiar os trabalhos da Comissão Municipal de Toponímia;
- i)Informar sobre a existência de viaturas abandonadas na via pública e desenvolver os procedimentos inerentes à sua remoção;
- j)Informar sobre os pedidos de ocupação de via pública;
- k)Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- l)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- m)Cooperar com os diferentes serviços municipais em ações de fiscalização, no âmbito das respetivas atribuições;
- n)Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- o)Realizar as vistorias no âmbito do regime jurídico do alojamento local;
- p)Participar em comissões de vistorias previamente constituídas;
- q)Informar e fiscalizar a afixação, inscrição ou distribuição de publicidade sob qualquer forma, visível ou audível, no espaço público, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, designadamente, de acordo como regulamentos municipais em vigor;
- r)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.