Ao Serviço de Apoio a Empresas e Comércio Local compete:
- a)Prestar o devido apoio às empresas locais bem como aos comerciantes;
- b)Promover e dinamizar o comércio local, mediante a realização e acompanhamento de diversas iniciativas.
Ao Serviço de Apoio a Empresas e Comércio Local compete:
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Em vigor desde 29/01/2024