Ao Serviço de Higiene e Ambiente compete:
- a)Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do município;
- b)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- c)Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- d)Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;
- e)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;
- f)Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- g)Eliminar focos de insalubridade, promovendo ações periódicas de desratização e desinfestação;
- h)Colaborar com outros serviços na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;
- i)Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;
- j)Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei;
- k)Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos;
- l)Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
- m)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
- n)Zelar pela limpeza e conservação dos recintos de mercados e feiras;
- o)Zelar pela conservação dos equipamentos e controlar a sua utilização;
- p)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e tarifas pelos vendedores;
- q)Colaborar com os serviços competentes, nomeadamente na área da salubridade pública;
- r)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.