Ao Serviço de Águas e Saneamento Básico compete:
- a)Programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respetiva manutenção, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;
- b)Colaborar no desenvolvimento de projetos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração direta ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e acompanhando o desenvolvimento do respetivo projeto;
- c)Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens;
- d)Promover a elaboração e atualização do cadastro da rede de águas do município;
- e)Garantir a qualidade e tratamento da água, bem como a conservação das respetivas estações de tratamento;
- f)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos;
- g)Assegurar a elaboração e atualização do cadastro da rede de esgotos do município;
- h)Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infraestruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento;
- i)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.