Ao Serviço de Mobilidade Urbana, Trânsito e Rede Viária compete:
- a)Gerir e manter a sinalização rodoviária e toponímica da responsabilidade do município;
- b)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito, a sinalização rodoviária e garantir a sua implementação;
- c)Gerir a frota de veículos municipais;
- d)Gerir toda a atividade de transportes do município;
- e)Gerir a documentação e os serviços legalmente exigíveis do parque de viaturas municipais;
- f)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.