Ao Serviço de Educação compete:
- a)Promover o desenvolvimento qualificativo do sistema de educação no município, tendo em conta as necessidades identificadas;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontrem no âmbito das competências municipais;
- c)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar;
- d)Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios escolares;
- e)Assegurar a organização e funcionamento dos transportes escolares em parceria com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;
- f)Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares;
- g)Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;
- h)Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
- i)Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas, com vista, designadamente, à utilização das novas tecnologias;
- j)Promover o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e da componente de apoio à família no ensino pré-escolar;
- k)Organizar visitas de estudo, encontros, festividades, dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares do concelho;
- l)Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
- m)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.