- 1 -O candidato colocado num determinado curso deverá proceder à respetiva matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 5.º
- 2 -A colocação apenas tem efeito no ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado nos termos do artigo 5.º
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 30/01/2018
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Em vigor desde 30/01/2018