1.ª alteração da estrutura orgânica e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º,4.º e 5.º graus
No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da câmara municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
[...]
Modelo de Estrutura Orgânica
Esta estrutura obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis e é composta por:
Gabinetes/Serviços:
1 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
2 - Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, Comunicação e Protocolo
3 - Serviço Municipal de Proteção Civil
4 - (suprimido)
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Unidades:
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2.1 - Unidade Orgânica de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão (3.º grau)
[...]
4.2 - Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde (3.º grau)
[...]
6.1 - Unidade Orgânica de Ambiente (3.º grau)
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Subunidades Orgânicas:
[...]
6.1.
a) Subunidade Orgânica de Limpeza, Higiene Pública e Cemitérios
[...]
Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, Comunicação e Protocolo
(...)
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
(Suprimido.)
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Subunidade Orgânica de Limpeza, Higiene Pública e Cemitérios
À Subunidade Orgânica de Limpeza, Higiene Pública e Cemitérios compete, designadamente:
(...)
Subunidade Orgânica de Gestão Energética e Tecnologia
À Subunidade Orgânica de Gestão Energética e Tecnologia compete, designadamente:
(...)
15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes.
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