- 1 -O Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, comunicação e Protocolo é diretamente dependente do/a Presidente da Câmara e tem por atribuição prestar apoio ao Presidente Câmara, Vereadores em regime de tempo inteiro e de meio tempo e aos membros da Câmara Municipal.
- 2 -Este Gabinete integra ainda um/a chefe de gabinete, podendo também integrar um/a adjunto/a e um/a ou dois secretários/as, nomeados nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Ao Apoio à Câmara Municipal compete, designadamente:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões da Câmara Municipal;
- b)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões da Câmara Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros do Órgão, acompanhadas dos documentos necessários;
- c)Garantir o apoio às reuniões da Câmara Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberações;
- d)Garantir o encaminhamento para os serviços municipais dos processos presentes às reuniões, acompanhados das respetivas deliberações;
- e)Divulgar pelos serviços municipais o teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- f)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal;
- g)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas da câmara municipal, quando requeridas;
- h)Proceder à elaboração, disponibilização e publicitação no site da autarquia das atas, ao seu arquivo e preservação, de forma a facilitar a sua consulta;
- i)Assegurar a realização das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendos;
- j)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- k)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações do Órgão Autárquico em especial os protocolos/acordos de cooperação e outros;
- l)Organizar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado do Presidente da Câmara, Vereação e da Câmara Municipal.
- m)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município e atos oficiais;
- n)Proceder a estudos e elaborar informações para a tomada de decisão quer do Presidente da Câmara quer dos Vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo, bem como à formulação de propostas destes a submeter à Câmara ou a outros órgãos;
- o)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os Órgãos e serviços das Freguesias;
- p)Organizar a agenda do Presidente da Câmara e dos Vereadores, as audiências públicas e outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas;
- q)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara, Vereadores a tempo inteiro e meio tempo e do Órgão Executivo;
- r)Registar e promover a divulgação de despachos, ordens de serviço e outras decisões;
- s)Supervisionar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios e outros suportes, no âmbito da realização de eventos;
- t)Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e/ou de cooperação;
- u)Identificar as necessidades e prioridades de intervenção municipal a nível local;
- v)Analisar e encaminhar, para os respetivos serviços da câmara municipal, as solicitações apresentadas pelas juntas de freguesia e organizações locais ou decorrentes da própria atividade do gabinete;
- w)Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito da descentralização de competências municipais nas juntas de freguesia do Concelho;
- x)Monitorizar a execução das competências municipais delegadas nas juntas de freguesia, em colaboração com a subunidade orgânica de Administração Direta, Apoio às Freguesias, Rede Viária e Sinalização;
- y)Estudar, programar, propor e executar ações tendo por objetivo o aprofundamento, fortalecimento e capacidade de intervenção das organizações locais do Concelho, estimulando a sua participação no desenvolvimento local e reforçando o espírito de solidariedade e de vizinhança;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Ao apoio em Comunicação e Protocolo compete, designadamente:
- a)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município;
- b)Verificar o cumprimento e assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- c)Dar apoio às relações protocolares que o Município por intermédio dos seus órgãos ou membros estabelecer com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas, nacionais ou estrangeiras;
- d)Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- e)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- f)Aconselhar nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
- g)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- h)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal;
- i)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- j)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
- k)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município, e organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- l)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município;
- m)Produzir materiais gráficos e multimédia e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- n)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- o)Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos;
- p)Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, segundo critério superiormente definido, que tenham interesse em ser permanentemente informadas da atividade da Câmara;
- q)Garantir a leitura diária da Agenda do Presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- r)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, na Televisão e na Rádio;
- s)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- t)Prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Gabinete;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Ao apoio em Comunicação e Protocolo, compete ainda, designadamente:
- a)Implementar e acompanhar a informatização dos serviços municipais;
- b)Administrar programas informáticos;
- c)Promover a instalação, gestão, operacionalidade e manutenção dos equipamentos informáticos e outros equipamentos tecnológicos;
- d)Elaborar manuais de utilização das aplicações e equipamentos e fornecer apoio e formação aos utilizadores na resolução de problemas relacionados com a sua utilização;
- e)Desenvolver medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados e especificar as normas de salvaguarda e recuperação da informação;
- f)Realizar estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
- g)Instalar componentes de hardware e software, assegurando a sua manutenção e atualização;
- h)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução de problemas;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
(...)
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, Comunicação e Protocolo
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024