Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 8.º — Despesas de representação
Vigente desde: 21/12/2017
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Em vigor desde 21/12/2017