- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, nos termos do n.º 2, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Formação superior;
- b)Mais de dois anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior ou com idêntico grau de complexidade funcional;
- 2 -A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é igual à da 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
ANEXO B
Considerando:
- 1 -A proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na reunião da Câmara Municipal do dia 09 de novembro de 2017 e na sessão da Assembleia Municipal do dia 24 de novembro de 2017;
- 2 -O disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais;
- 3 -A revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
- 4 -O disposto no Orçamento de Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.
Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis, dos diferentes gabinetes de apoio à Câmara Municipal e defina as suas atribuições e competências, de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal e como descrito no Anexo I.
ANEXO I
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Artigo 9.º — Recrutamento, seleção, contratação e remuneração para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2017