- 1 -A Assembleia Municipal aprovou a constituição de, no máximo, dezoito unidades orgânicas flexíveis e oito subunidades orgânicas.
- 2 -São constituídas cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (divisões) e treze de 3.º grau (núcleos).
- 3 -São constituídas oito subunidades orgânicas (secções).
- 4 -As cinco divisões, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, e onde estão integrados cinco núcleos e seis secções, são as seguintes:
- 4.1 -Divisão de Cultura, Administrativa e Jurídica - DCAJ:
- 4.1.1 -Núcleo Administrativo e Jurídico - NAJ:
- 4.1.1.1 -Secção de Expediente Geral;
- 4.1.2 -Núcleo de Cultura - NC;
- 4.1.3 -Núcleo de Ambiente e Serviços Urbanos - NASU.
- 4.2 -Divisão de Urbanismo - DU:
- 4.2.1 -Secção Administrativa.
- 4.3 -Divisão de Serviços Operacionais - DSO:
- 4.3.1 -Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho - NSST;
- 4.3.2 -Secção de Serviços Operacionais.
- 4.4 -Divisão de Gestão Financeira - DGF:
- 4.4.1 -Núcleo de Aprovisionamento - NAp:
- 4.4.1.1 -Secção de Aprovisionamento;
- 4.4.2 -Secção de Património.
- 4.5 -Divisão de Planeamento e Obras Públicas - DPOP:
- 4.5.1 -Secção Administrativa.
- 5 -Os seis núcleos, na direta dependência do Diretor do Departamento de Coordenação, e onde estão integradas duas secções, são os seguintes:
- 5.1 -Núcleo de Recursos Humanos - NRH:
- 5.1.1 -Secção de Recursos Humanos.
- 5.2 -Núcleo de Desenvolvimento Económico - NDE.
- 5.3 -Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas - NEMI.
- 5.4 -Núcleo de Fiscalização Municipal - NFM.
- 5.5 -Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão - NMAeAC:
- 5.5.1 -Secção de Atendimento ao Cidadão.
- 5.6 -Núcleo de Sistemas de Informação - NSI.
- 6 -Na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, são constituídos dois núcleos:
- 6.1 -Núcleo de Educação, Desporto e Juventude - NEDJ.
- 6.2 -Núcleo de Ação Social - NAS.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Vigente desde: 21/12/2017
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