- 1 -O NRH é dirigido por um chefe de núcleo, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Coordenação.
- 2 -O NRH engloba:
- a)Secção de Recursos Humanos;
- b)Serviço Técnico.
- 3 -Ao NRH compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento do serviço e da subunidade orgânica que lhe estão adstritos, bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação na atividade do Departamento de Coordenação;
- c)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização, a todos os trabalhadores, de informação do respetivo interesse;
- d)Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos e de procedimentos internos de trabalho, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento da unidade orgânica com maior eficácia e eficiência;
- e)Gerir as atividades relacionadas com a função Recursos Humanos, designadamente:
- i)Recrutamento e seleção;
- ii)Avaliação do desempenho;
- iii)Formação profissional;
- iv)Gestão de carreiras;
- v)Remunerações e abonos.
- 4 -Ao Serviço Técnico compete entre outras, as seguintes funções:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
- b)Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de recursos humanos;
- c)Proceder à elaboração do mapa de pessoal;
- d)Elaborar o mapa anual de encargos com pessoal a integrar a proposta de orçamento anual;
- e)Assegurar as ações necessárias à abertura e tramitação dos processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- f)Executar os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de recursos humanos, designadamente com a contratação, alteração do posicionamento remuneratório e mobilidade;
- g)Promover a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;
- h)Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a missão, visão e valores do Município;
- i)Organizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- j)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
- k)Prestar informações e elaborar pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade;
- l)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;
- m)Registar os pedidos de acumulação de funções.
Artigo 10.º — Núcleo de Recursos Humanos - NRH
Vigente desde: 21/12/2017
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Em vigor desde 21/12/2017