- 1 -A DGF é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A DGF compreende:
- a)Núcleo de Aprovisionamento;
- b)Secção de Património;
- c)Serviço de Contabilidade.
- 3 -À DGF compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento do núcleo, dos serviços e das subunidades orgânicas que lhe estão adstritos, bem como a direção do pessoal que os integram;
- b)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara Municipal, nas áreas que lhe compete;
- c)Assegurar a preparação do projeto das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, procedendo à necessária coordenação e análise dos elementos de informação, de previsão e classificação de receitas e despesas;
- d)Promover a execução do orçamento, procedendo às respetivas revisões e alterações;
- e)Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;
- f)Assegurar a organização, para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, dos documentos de prestação de contas obrigatórios e do relatório de atividades, devidamente instruídos;
- g)Garantir o envio, depois de aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Elaborar os estudos para a obtenção de créditos e garantias, junto de instituições financeiras;
- i)Zelar pela arrecadação de receitas, e planear as ações inerentes aos pagamentos;
- j)Apresentar estudos, assim como propor formas e fontes de financiamento da autarquia local;
- k)Elaborar o planeamento financeiro, e manter os responsáveis informados sobre a situação económico -financeira da autarquia local;
- l)Promover a execução e o controlo do plano de atividades, assim como do orçamento da unidade orgânica;
- m)Organizar, e apresentar à Câmara Municipal, os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados pelas unidades orgânicas responsáveis, que permitam avaliar e comparar os resultados das atividades, e outros dados indispensáveis à apreciação do desempenho dos serviços;
- n)Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua boa gestão;
- o)Visar balancetes de tesouraria, subscrever e visar os documentos de despesa.
- 4 -O Núcleo de Aprovisionamento é dirigido por um chefe de núcleo, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Financeira.
- 5 -Ao Núcleo de Aprovisionamento, de que faz parte a Secção de Aprovisionamento e o Serviço Técnico, compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Promoção da contratação de bens e serviços e acompanhamento da execução dos procedimentos;
- b)Controlo de stocks de material à sua guarda;
- c)Realização de procedimentos concursais na aquisição de bens e serviços e acompanhamento dos procedimentos em todas as suas fases;
- d)Gerir o sistema centralizado de aprovisionamento, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
- e)Instruir e remeter os processos para fiscalização do Tribunal de Contas.
- 6 -Ao Serviço de Contabilidade compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, reunindo todos os elementos necessários para esse fim;
- b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham, ou sejam recomendadas;
- c)Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual e do plano de atividade municipal;
- d)Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros, que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- e)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis, em matéria de realização de despesas;
- f)Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos, de acordo com as disposições legais e o regulamento interno em vigor;
- g)Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;
- h)Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo, nas respetivas contas correntes e no diário correspondente;
- i)Elaborar o resumo diário de despesa;
- j)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os de receita e despesa;
- k)Realizar a verificação e registo das guias de anulação de receita, nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria;
- l)Conferir, e promover, a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- m)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;
- n)Receber as requisições externas, para respetivo compromisso de dotação orçamental;
- o)Registar, e manter atualizadas, as contas correntes de terceiros;
- p)Elaborar, e verificar, os mapas de contabilidade de custos ou de gestão, definidos no normativo contabilístico aplicável;
- q)Processar, e liquidar, juros e empréstimos;
- r)Realizar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente, os fundos transferidos do Orçamento do Estado e os impostos municipais;
- s)Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e operações de tesouraria;
- t)Reunir os elementos necessários, e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- u)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria, e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- v)Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente, o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, reunindo todos os elementos necessários para esse fim, de acordo com o normativo contabilístico em vigor e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal;
- w)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais, a outras entidades;
- x)Efetuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis:
- i)Recebimentos e pagamentos em caixa, quando aplicável;
- ii)Recebimentos e pagamentos eletrónicos;
- iii)Emissão e registo de cheques e transferências nas contas-correntes com instituições de crédito;
- iv)Assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela autarquia;
- v)Apuramento diário de contas.
- y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 8.º — Divisão de Gestão Financeira - DGF
Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2017