Durante o período de presença obrigatória, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invocam justificação atendível, devem solicitar previamente a autorização do respetivo superior hierárquico, registando a saída no sistema de controlo da assiduidade.
Artigo 12.º — Autorização de saída
Vigente desde: 19/09/2022
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Em vigor desde 19/09/2022