Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Direção-Geral do Ensino Superior
Natureza e Âmbito de aplicação
Duração semanal e diária do trabalho
Período de funcionamento e de atendimento
Pausa Digital
Fora do período de funcionamento identificado no n.º 1 do artigo 3.º, não devem ser enviados e-mails nem efetuados contactos telefónicos respeitantes a assuntos profissionais, a não ser que existam motivos urgentes e inadiáveis que o justifiquem.
Modalidades de horário de trabalho adotadas
Horário flexível
Regime de compensação de horas
Horário Rígido
A modalidade de horário rígido decorrerá em dois períodos diários, sendo as seguintes as horas de entrada e saída fixas:
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Mapas de horário de trabalho
Os mapas de horário de trabalho são publicitados nos termos do artigo 215.º do Código do Trabalho, por remissão do artigo 101.º da LTFP, mediante afixação em local de divulgação geral da DGES.
Autorização de saída
Durante o período de presença obrigatória, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invocam justificação atendível, devem solicitar previamente a autorização do respetivo superior hierárquico, registando a saída no sistema de controlo da assiduidade.
Registo de assiduidade e pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Conceito de teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da DGES através de recurso a tecnologias de informação e de comunicação, para execução de tarefas com autonomia técnica.
Regime
Procedimento
(i) Existência de prestação de serviço informativo presencial e ou telefónico, que não possa ser prestado com qualidade a distância;
(ii) O exercício de funções incompatíveis com o teletrabalho, como por exemplo:
Celebração de acordo e produção de efeitos
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Direitos e deveres
Comparência ao serviço
Medidas de prevenção de isolamento do trabalhador
Proteção dos dados e informação
Outras dimensões de Conciliação vida profissional, familiar e pessoal
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento de horário aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação em vigor aplicável neste âmbito.
Violação do cumprimento das normas estabelecidas
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Despacho n.º 13207/2004, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 06 de julho de 2004, o Despacho de 25 de setembro de 2013, do Diretor-Geral, que aprovava o horário de funcionamento da Direção-Geral do Ensino Superior e o Despacho n.º 6/DIR/2020, de 17 de março.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2022.
Publicação
A produção de efeitos do presente regulamento depende da respetiva publicação, a fazer no Diário da República, sem prejuízo da publicação no sítio institucional da DGES, e divulgação a todos os trabalhadores.
315684099