- 1 -Sempre que tal se demonstrar imprescindível para a gestão e organização do tempo e garantir a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, os trabalhadores podem fazer-se acompanhar no local de trabalho por familiares.
- 2 -A DGES concede aos trabalhadores com filho menor de 12 anos dispensa de até três horas para acompanhamento de filho no primeiro dia de aulas do ano letivo.
- 3 -A DGES concede dispensa de 10 horas anuais para que os/as trabalhadores/ as possam tratar de assuntos pessoais, sem perda de quaisquer direitos.
Artigo 24.º — Outras dimensões de Conciliação vida profissional, familiar e pessoal
Vigente desde: 19/09/2022
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