- 1 -Com a assinatura do termo de aceitação, o coordenador do projeto compromete-se a entregar um relatório final de atividades e contas.
- 2 -Toda a produção científica e/ou artística deve obrigatoriamente fazer menção à referência completa do projeto e ao IPL como instituição promotora, para além de ter de ser depositada no Repositório Científico do IPL.
- 3 -Os coordenadores e membros da equipa de investigação deverão ter em consideração para a execução dos seus projetos o presente Regulamento, o Edital e o Guia de Apoio de cada edição.
- 4 -A não apresentação ou não aprovação do relatório final decorrente do incumprimento das normas definidas implica a devolução parcial ou total do montante financiado, assim como também a inibição de candidatura do coordenador do projeto a um novo concurso IDI&CA por um determinado período definido em edital, seja como coordenador ou como membro de equipa.
Artigo 10.º — Apresentação de relatório de atividades e contas
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025