As dúvidas surgidas quanto à interpretação do presente regulamento, bem como quaisquer casos omissos, serão objeto de despacho do Presidente do IPL, após, caso se aplique, consulta e parecer das partes intervenientes.
Artigo 11.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025