- 1 -Cumpridos todos os requisitos referidos no Artigo 9.º, no prazo máximo de 10 dias úteis, a Área Académica valida e encaminha o pedido de creditação para o docente responsável pela análise do pedido.
- 2 -O despacho referente ao pedido de creditação deve ser disponibilizado no máximo 15 dias úteis após a validação do pedido por parte Área Académica.
- 3 -No que se refere às unidades curriculares optativas, após o términus do período destinado à instrução dos pedidos de creditação, a Faculdade emite um parecer no prazo de 30 dias úteis. Para as atividades que se encontram abrangidas pelo Capítulo V o parecer será emitido 15 dias úteis após a conclusão do Fórum.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020