Em situações em que seja reconhecida a formação de anos curriculares completos, sem a correspondência direta às unidades curriculares do plano de estudos do curso na FMUL que forem creditadas será atribuída a classificação correspondente à média ponderada das classificações das unidades curriculares realizadas na instituição de origem.
Artigo 21.º — Creditação de anos curriculares completos
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020