A avaliação transversal de cada atividade, exceto casos devidamente justificados, passará pela elaboração de um relatório transversal e pela participação num Fórum, sendo que este último irá constituir um momento de apresentações de cada atividade realizada pelos estudantes que pretendam creditá-la, seguida de um momento de discussão.
Artigo 23.º — Definição da forma de avaliação transversal
Vigente desde: 16/11/2020
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