- 1 -O relatório escrito deverá ser entregue juntamente com a submissão do pedido de creditação, estando sujeito aos prazos definidos no artigo 6.º
- 2 -O Fórum deverá decorrer até trinta dias após o término do período de submissão de pedidos de creditação e a definição do número de dias do mesmo deverá ter em conta o número de inscritos. Por forma a garantir o bom funcionamento do Fórum, não deverão ultrapassar-se as vinte apresentações por dia. No entanto: caso o número de submissões impossibilite a realização de todas as apresentações no período supracitado, poderá equacionar-se a possibilidade de voltar a repetir a atividade o número de vezes necessário ao longo do ano, por forma a dar resposta a todos os pedidos.
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020