- 1 -Tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico os pedidos de creditação incidem sobre o curso de mestrado e o curso de doutoramento, sempre que aplicável.
- 2 -Podem requerer a creditação os alunos inscritos, relativamente ao curso em que se encontram inscritos.
- 3 -Nas situações de reingresso é creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo ciclo de estudos ou no ciclo de estudos que o suceda.
Artigo 33.º — Âmbito
Vigente desde: 16/11/2020
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