- 1 -Às unidades curriculares que forem consideradas realizadas através do processo de creditação de experiência profissional é atribuída a classificação de "aprovado", não sendo consideradas para efeitos de cálculo de média final de curso.
- 2 -Na certificação emitida consta a identificação das unidades curriculares obtidas por creditação.
Artigo 44.º — Classificação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020