- 1 -O presente Regulamento produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Consideram-se ratificados os atos praticados, no âmbito deste regulamento, até à sua publicação no Diário da República.
313690501
Artigo 50.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020