- 1 -A documentação deverá ser apresentada devidamente autenticada pela instituição de ensino superior que a emitiu:
- a)Certidão de aproveitamento nas unidades curriculares realizadas incluindo a respetiva classificação;
- b)Programa e carga horária das unidades curriculares e, sempre que possível, indicação do(s) docente(s) responsável(eis);
- c)Plano de estudos do ciclo de estudos onde foram realizadas as unidades curriculares.
- 2 -Para o Núcleo Curricular Obrigatório, conjuntamente com a documentação referida no número anterior, o aluno deverá entregar preenchido o formulário disponibilizado no portal da Faculdade no qual deverá identificar para cada tema da área disciplinar/unidade curricular para a qual solicita creditação o local nos seus documentos onde tal tema foi lecionado (por exemplo: O conteúdo X da Unidade Curricular/Área Disciplinar Y da FMUL, encontra-se localizado no Programa da Unidade Curricular Z, página Y, linhas ...e ...).
- 3 -Para o Núcleo Curricular Optativo do MIM, conjuntamente com a documentação referida no n.º 1 do presente artigo, o aluno deverá entregar preenchido o formulário disponibilizado no Portal da Faculdade no qual deverá identificar para cada uma das unidades curriculares apresentadas para pedir creditação o domínio em que as mesmas se inserem.
- 4 -Para a apresentação de pedidos de creditação com base na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º a documentação a entregar também deverá ser autenticada pela instituição que a emitiu e deverá contemplar, de acordo com as características da mesma, um ou mais dos seguintes documentos:
- a)Certificado que comprove a duração da atividade e que esta foi concluída com aproveitamento;
- b)Certificado de língua: deve conter a indicação do nível de conhecimentos obtido (nível B ou superior) e a classificação obtida;
- c)Certificado de realização de estágio, intercâmbio ou outras atividades: deve conter o nome completo do aluno, nome da atividade, área de desenvolvimento, período de realização (data de início e de fim), total de horas e breve descrição das atividades desenvolvidas;
- d)Relatório da atividade elaborado pelo aluno (ver artigos 25.º e 26.º).
- 5 -Tendo em consideração que a creditação de formação superior tem como base as unidades curriculares efetivamente frequentadas e não unidades curriculares resultantes de processos anteriores de creditação ou equivalência, os documentos a que se refere os pontos anteriores deverão ser os das unidades curriculares que deram origem à creditação.
- 6 -Toda a documentação que não se encontre em português ou inglês deve ser acompanhada de tradução oficial para a língua portuguesa ou inglesa.
Artigo 8.º — Documentação necessária
Vigente desde: 16/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020