- 1 -Cada candidato pode apresentar-se ao Exame de Reconhecimento Específico no máximo duas vezes.
- 2 -Na impossibilidade de comparência ao Exame de Reconhecimento Específico, o candidato tem de entregar uma justificação oficial, no prazo máximo de 5 dias. Na ausência desta justificação, aplica-se o disposto no artigo 14.º do presente regulamento.
- 3 -A repetição do exame decorrerá de acordo com o artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Repetição do Exame de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020