- 1 -Os candidatos devem submeter na plataforma da Direção Geral do Ensino Superior disponível on-line o pedido de Reconhecimento Específico com a seguinte documentação:
- a)Um dos seguintes documentos:
Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
- b)Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
- a)Um dos seguintes documentos:
- 2 -Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira devem cumprir com o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, quando aplicável.
Artigo 5.º — Documentos exigidos para instrução de Candidatura
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020